O Projeto de Lei 1598/26 torna obrigatória a instalação de dispositivos de escape para a fauna em canais artificiais de água. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto busca evitar a morte de animais por afogamento, exaustão ou hipotermia.
A exigência atinge usinas hidrelétricas e canais de irrigação, de drenagem urbana, industriais e de navegação. Entre os dispositivos previstos estão rampas, degraus, plataformas e passagens laterais que permitam a saída segura dos animais.
“Casos recentes demonstram a vulnerabilidade da fauna diante dessas estruturas, nas quais animais, ao caírem, ficam impossibilitados de retornar ao ambiente natural”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP) na justificativa da proposta.
Prazos e punições
A instalação dos dispositivos de escape será obrigatória para novos canais, como condição para obter licença ambiental. Já as estruturas existentes terão prazo de até três anos para se adaptar, contados a partir da publicação da futura lei.
As exigências valem tanto para empreendimentos públicos quanto privados, inclusive aqueles operados por concessão, permissão ou autorização. Eventuais infratores estão sujeitos a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais .
Ainda segundo o texto, os órgãos ambientais competentes definirão os critérios técnicos das estruturas de escape e poderão firmar parcerias com universidades e organizações civis para criar e aperfeiçoar soluções técnicas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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