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MP ingressa com ação para realização de concurso no município de Pedro Laurentino

Há pelo menos 15 anos não se realiza concurso público em Pedro Laurentino

05/06/2020 15h46
Por: Redação
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com uma ação judicial para que o prefeito de Pedro Laurentino realize concurso público. A ação foi apresentada ao Poder Judiciário nessa quinta-feira (4). O autor é o promotor de Justiça Jorge Pessoa, titular da 2ª PJ de São João do Piauí.

O membro do Ministério Público recebeu informações de que há pelo menos 15 anos não se realiza concurso público em Pedro Laurentino. A informação foi enviada ao promotor de Justiça pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), a partir de uma representação feita por um cidadão.

Ao ter acesso a essas informações, o titular da 2ª Promotoria de São João instaurou um inquérito civil para investigar a situação do quadro de servidores da administração de Pedro Laurentino. O Poder Executivo encaminhou documentos ao Ministério Público informando que 93 cargos são ocupados por servidores temporários e comissionados. O promotor Jorge Pessoa, em fevereiro deste ano, enviou recomendação ao prefeito do município orientando a adoção das providências necessárias à realização de concurso público, para substituir os servidores públicos temporários. O gestor respondeu à recomendação informando que não promoveria um certame, pois quando assumiu o cargo, em 2017, não havia recursos e capacidade técnica para promoção de um concurso.

 “Inexiste sustentação lógica na argumentação municipal, já que em pouco mais de três anos de mandato é tempo razoável para planejamento orçamentário e organizacional para realização de concurso público, prezando pelo mandamento constitucional”, contra argumenta o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Diante da negativa do chefe do executivo em realizar um certame, o representante do MP do Piauí ingressou com a ação civil pública requerendo determinação judicial para o prefeito de São João do Piauí, em até 45 dias, adotar as medidas necessárias à realização de concurso público. Entre as providências a serem executadas está a contratação de empresa especializada para organizar e realizar o concurso e a suspensão dos contratos dos servidores temporários, exceto dos profissionais que foram contratados para atuar durante a pandemia.

Jorge Pessoa termina a ação pedindo a fixação de multa diária no valor de 10 mil reais caso o Poder Judiciário defira as solicitações do MP e a Prefeitura de Pedro Laurentino não as cumpra.

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PEDRO LAURENTINOPEDRO LAURENTINO - PI Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Pedro Laurentino, pela Lei Estadual nº 4810, de 14-12-1995, desmembrado dos municípios de São João do Piauí e Socorro do Piauí. Sede no atual distrito de Pedro Laurentino (ex-povoado de Terra Nova do município de São João do Piauí). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede.
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