BANNER-AUTO-3
BANNER-AUTO-1
BANNER-AUTO-4
Alerta

Justiça condena Estado do Piauí e DER a indenizar motorista por acidente causado por animal solto em PI-464, em Pedro Laurentino

No total, a indenização por danos materiais e morais chegou a R$ 16.280,00.

03/07/2025 11h33
Por: Redação
Fonte: Rádio Alvorada FM 98,3

O Juizado Especial Cível e Criminal de São João do Piauí condenou o Estado do Piauí e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao motorista Adão José da Silva, que colidiu com um animal solto na rodovia PI-464, no município de Pedro Laurentino, no dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo a ação, o acidente ocorreu por volta das 18h40, quando o autor trafegava pela rodovia estadual com sua caminhonete Chevrolet S10 e foi surpreendido por animais de grande porte na pista, colidindo com um deles. O impacto causou danos consideráveis ao veículo, avaliados em R$ 11.280,00.

Na sentença, a juíza  CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA rejeitou a alegação de ilegitimidade do Estado e do DER, destacando que ambos têm responsabilidade, ainda que subsidiária, na conservação e fiscalização das estradas estaduais. A magistrada reconheceu a omissão do poder público como causa do acidente, considerando que há elevado número de acidentes semelhantes na região e que cabe ao Estado zelar pela segurança dos usuários das rodovias.

Com base na teoria da responsabilidade subjetiva por omissão, foi reconhecido o dever de indenizar, diante da ausência de fiscalização, sinalização e medidas preventivas para impedir a presença de animais na via. A juíza destacou que não há provas de culpa da vítima e que o nexo entre a omissão estatal e o acidente ficou evidente nos autos.

Além do valor pelos danos materiais, o Estado e o DER foram condenados ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, considerando o transtorno e abalo experimentado pelo condutor. No total, a indenização por danos materiais e morais chegou a R$ 16.280,00.

A decisão reafirma o dever do poder público de manter a segurança nas rodovias sob sua responsabilidade e reconhece o direito dos cidadãos de serem ressarcidos quando vítimas da negligência estatal. Como a condenação não ultrapassa 100 salários-mínimos, a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
São João do Piauí, PI
Atualizado às 20h12
24°
Tempo limpo Máxima: 34° - Mínima: 21°
23°

Sensação

2.2 km/h

Vento

37%

Umidade

Sousa tec 22122023
BANNER-AUTO-5
BANNER-AUTO-7
Municípios
BANNER-AUTO-6
Últimas notícias
Anúncio
Mais lidas
Anúncio
Anúncio