A Justiça Eleitoral do Piauí determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito Jean Carlos Braga Ribeiro e do vice-prefeito Vital Cirilo de França, ambos vencedores nas eleições municipais de 2024 em Campo Alegre do Fidalgo. A decisão, proferida pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, também declara a inelegibilidade dos dois por oito anos e aplica multa de R$ 120 mil ao vice-prefeito.
A sentença resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Edmar Tiago Torres. Segundo a ação, teriam ocorrido abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante o pleito. A investigação apontou uma série de condutas supostamente ilegais que teriam beneficiado a chapa vencedora.
Acusações e defesa
Entre os principais elementos da denúncia estão relatos sobre ações de boca de urna e uso indevido de recursos para influenciar eleitores. O episódio mais destacado foi a atuação de Vital Cirilo no dia da eleição, 6 de outubro de 2024. De acordo com testemunhas, incluindo o policial responsável pela fiscalização, Cirilo abordou eleitores na fila de votação para convencê-los a votar em sua chapa, desrespeitando advertências das autoridades e interferindo na normalidade do processo.
A defesa dos investigados contestou todas as acusações. Sustentou que as provas apresentadas eram frágeis — baseadas majoritariamente em capturas de tela de aplicativos de mensagens — e que não havia evidência concreta que ligasse os acusados às supostas práticas ilegais. Os advogados também alegaram motivação política na denúncia, mencionando que nenhuma nota fiscal ou prova da origem dos recursos utilizados nas benfeitorias foi apresentada.
Julgamento e consequências
Apesar dos argumentos da defesa, a Justiça considerou procedente parte da ação. A juíza entendeu que houve, sim, prática irregular por parte de Vital Cirilo, com potencial de interferência no resultado eleitoral — especialmente em razão da estreita diferença de apenas quatro votos entre o primeiro e o segundo colocados.
Com isso, Jean Carlos Braga Ribeiro e Vital Cirilo de França perdem oficialmente seus mandatos. Além disso, os dois ficam impedidos de disputar eleições pelos próximos oito anos.
Por outro lado, os demais investigados — Noé Ribeiro dos Santos, Leôncio João da Mata e Maria Conceição da Mata — foram absolvidos por falta de provas.
Próximos passos
A sentença determina que, após o trânsito em julgado (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso), seja feita nova totalização dos votos para definir as medidas cabíveis em relação à vacância dos cargos. Caso se confirme a nulidade da eleição majoritária, o município pode ter que realizar novo pleito, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.
Sensação
Vento
Umidade