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COVID-19

São João do Piauí vai adotar as medidas restritivas de decreto estadual

Veja como fica os horários de funcionamentos do comercio.

27/01/2021 16h26
Por: Redação
Fonte: Assessoria de Comunicação

O prefeito Ednei Amorim decidiu seguir as orientações do decreto estadual n° 19445, que trata das medidas restritivas em decorrência do aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí. Em São João do Piauí, são 1040 casos confirmados, com 22 óbitos. Atualmente, 81 pessoas estão em isolamento domiciliar e um paciente internado em hospital.

"É primordial salvarmos vidas. Seguir o decreto estadual, que amplia o decreto que publicamos no dia 19, é priorizar vidas. Pedimos à população que evite aglomerações, use máscaras e que se atente às restrições dadas pelos dois entes, o municipal e o estadual", pediu o prefeito.

Uma das restrições impostas é a proibição de eventos com ou sem música, festas carnavalescas ou não, bares e restaurantes funcionam até às 23h e o comércio não essencial até às 17h. Em caso de descumprimento, a população pode acionar a Polícia Militar e Civil, além da Vigilância Sanitária do Estado e do Município. Em São João do Piauí, a equipe recebe denúncias e reclamações por meio do número 89 99468 2368.

Cássia Lavor, coordenadora de Vigilância, afirma que o trabalho de fiscalização e orientação tem sido incessante, com as equipes averiguando se os decretos estão sendo cumpridos, tanto em zona urbana como rural. "No primeiro momento, a equipe trabalha para repassar e explicar o decreto para os proprietários dos estabelecimentos, uma ação educativa, após isso os fiscais realizam as fiscalizações".

 

Conheça outras medidas restritivas do decreto estadual:

- Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, com proibição da utilização de som ambiente, seja por meio de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.

- O comércio não essencial deve funcionar até às 17h.

- Suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do Carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

- O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

- Suspensão de atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O decreto municipal, número 07/21, também proíbe a realização do carnaval e prévias carnavalescas e outros eventos no período de 20 de janeiro a 18 de fevereiro:

- torneios, treinos ou eventos esportivos de qualquer modalidade;

- eventos musicais, com músicas ao vivo, voz e violão, paredão de som, DJ´s e karaokes,

- uso de brinquedos infantis e brinquedotecas em locais públicos e privados;

- vaquejadas, cavalgadas, passeatas,

- sítios ou locais que façam atendimento ao público, onde os mesmos possuam piscinas, campo de futebol e brinquedos, deve ser vetada a utilização desses locais.

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