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Prefeito de João Costa baixou decreto com varias meditas de combate à pandemia do COVID-19.

Ficam proibidas as realizações de shows e festas, inclusive de Natal e réveillon.

08/12/2020 16h07Atualizado há 4 anos
Por: Redação
Fonte: Portal Sanjoanense

Na manhã desta terça-feira, dia 08/12, o prefeito Gilson Castro do município de João Costa, baixou um decreto com varias meditas de combate à pandemia do COVID-19. Ficou decretado a proibição de realização de shows e festas, inclusive de Natal e réveillon, incluindo as realizadas em espaços públicos, clubes e estabelecimentos afins, com ou sem cobrança de ingresso e dá outras providências.

O prefeito levou em conta as seguintes considerações, que a pandemia ocasionada pelo COVID-19 e a sua propagação e contágio através de contatos por proximidade e aglomerações, fazendo-se necessário que sejam tomadas providencias do sentido de coibir a sua propagação; Como também a Declaração de Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid 19 e suas repercussões no serviço público municipal; Ainda da necessidade de manter as medidas necessárias para enfrentamento do novo coronavírus e que o os casos do novo coronvírus tem tido aumento significativo nas últimas semanas.

 

CLIQUE AQUI e confira o Decreto 091/2020

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JOÃO COSTAJOÃO COSTA - PI Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de João Costa, pela Lei Estadual nº 4810, de 14-12-1995, desmembrado de São João do Piauí. Sede no atual distrito de João Costa (ex-localidade de Boa Esperança). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede.
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