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Câmara fixa em R$ 10 mil subsídio do prefeito de Pedro Laurentino

Com os novos subsídios fixados, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação

27/10/2020 20h51
Por: Redação
Fonte: Portal GP1

Com os novos subsídios fixados, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória aos beneficiados.

A Câmara Municipal de Pedro Laurentino aprovou lei de nº 01/2020 onde fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município para a legislatura referente ao período de 2021 a 2024.

A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na edição do dia 22 de outubro. O prefeito receberá um subsídio no valor de R$ 10.500 mil, o vice-prefeito receberá R$ 5.250 e os secretários municipais R$ 2.100 mil.

Já os vereadores vão receber o valor de R$ 3.350, enquanto o presidente da Câmara receberá R$ 5.025 mil, enquanto o vice-presidente vai receber R$ 4.020 mil. Com os novos subsídios fixados, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória aos beneficiados.

Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e secretários Municipais, poderão ser revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do município. A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

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PEDRO LAURENTINOPEDRO LAURENTINO - PI Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Pedro Laurentino, pela Lei Estadual nº 4810, de 14-12-1995, desmembrado dos municípios de São João do Piauí e Socorro do Piauí. Sede no atual distrito de Pedro Laurentino (ex-povoado de Terra Nova do município de São João do Piauí). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede.
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