O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, celebrou termo de ajustamento de conduta com a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo para deflagração de concurso público para provimento de cargos vagos no órgão. O orçamento para o concurso deve estar incluído na Lei Orçamentária Anual do Município, com previsão de recursos destinados a essa finalidade.
O município de Campo Alegre do Fidalgo assume a obrigação de, no prazo de 90 dias, após o encerramento do período de conduta vedada eleitoral, tomar as providências para deflagração de concurso público para provimento imediato de vagas e cadastro de reserva na Câmara Municipal, com prazo de 01 (um) ano para conclusão do certame; durante esse período, até a homologação do concurso público, o único servidor efetivo da Casa Legislativa continuará ocupando o cargo de controlador.
O descumprimento de qualquer dos compromissos importará na aplicação de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada obrigação descumprida, de forma cumulativa.
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