Já se encontra disponível o cadastro aos artistas do setor cultural de São João do Piauí para o auxilio emergencial destinado ao setor da cultura atingindo pela pandemia.
O recurso é oriundo do Governo Federal através da lei Aldir Blanc que trata-se de uma lei que propõe ações emergências destinadas ao setor cultura, durante a pandemia utilizando recursos do fundo nacional de cultura até 2019.
O auxilio permite criação de subsídios para manutenção dos agentes culturais e criação de programas, como O Auxilio Emergencial Cultural. Para ter direito ao benefício é obrigado que o artista tenha atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses – entre 29/6/18 e 29/6/20, comprovada de forma documental ou autodeclaratória.
Vejas outras exigências:
Nenhum emprego formal ativo;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
Renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O cadastro pode ser realizado no período de 14 a 20 de agosto de 2020:
Através do site da prefeitura de São João do Piauí – PI;
Pelo link do formulário nas redes sociais da prefeitura;
Ou na sede da Secretaria de Cultura, localizada na biblioteca Osvaldo Santos (para aquele que não tem acesso a internet).
CLIQUE AQUI e faça seu cadastros
MAIS INFORMAÇÕES: na sede da Secretaria de Cultura, localizada na biblioteca Osvaldo Santos
Aprovado no Senado Federal no dia 4 de junho, o Projeto de Lei 1.075/2020 segue para sanção presidencial com R$ 3 bilhões para Estados e Municípios utilizarem em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Com o recurso, que será repassado pela União no prazo máximo de 15 dias após a publicação da Lei, os Entes poderão garantir renda mensal de R$ 600 aos trabalhadores do setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos como editais e prêmios, entre outros.
Segundo a lista divulgada no portal oficial do Conselho Nacional dos Municípios com nome de cada município e seus referidos valores, está previsto para São João do Piauí o valor de R$ 160.299,71.
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